A Câmara analisa o Projeto de Lei 393/07, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), que altera a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para permitir a dedução de gastos em material escolar, livros didáticos e uniforme escolar.Atualmente, as despesas com educação que podem ser deduzidas do IR são gastos com educação infantil, inclusive creches e pré-escolas; ensinos fundamental e médio; educação superior, inclusive cursos de especialização, mestrado e doutorado; e educação profissional. O limite atual para dedução dessas despesas é de R$ 2.373,84. A proposta não altera esse limite, apenas inclui novos itens entre aqueles passíveis de dedução no Imposto de Renda na área de educação. O autor da proposta explica, por outro lado, que o impacto na renúncia de receita em razão da nova dedução será pequeno, pois a medida beneficiará especialmente as famílias com renda acima de R$ 3 mil. Muitas delas, segundo o deputado, têm despesas com educação que já atingem o limite de dedução, especialmente aquelas com renda superior a R$ 4 mil. Em razão disso, ele argumenta que o projeto é compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal.